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Cidadania italiana: descendentes vêem com apreensão mudança na legislação

04/06/2008

 

A matéria publicada na edição 2016 Revista Veja, intitulada “Não per tutti - Atenção, descendentes de imigrantes: a Itália estuda limitar a concessão de sua cidadania”, de autoria do jornalista Victor De Martino, gerou apreensão em muitos descendentes de italianos, que reúnem documentos para obter a cidadania italiana. O texto trata, com destaque, sobre a proposta de restrição da cidadania italiana à primeira e à segunda geração, apresentada no âmbito das mudanças na Lei n. 91, de 05/02/1992, que atualmente rege os direitos da cidadania na Itália – emendas que deverão ser votadas entre os meses de setembro e outubro no Parlamento italiano.

Segundo a matéria publicada por Veja, a Itália deve restringir a concessão da cidadania ainda em 2007, atendendo pressão da União Européia. A razão da cobrança do bloco europeu seria o fato do país possuir uma legislação “muito flexível”, o que estaria causando  “vantagens para seus descendentes”, em detrimento daqueles dos países vizinhos. Diferente da França e da Espanha, na Itália a cidadania “é estendida a todos os descendentes de italianos por parte de pai. Tanto faz se são filhos, netos ou têm parentesco mais distante” – comenta a matéria.

Ao concluir, o texto de Veja faz referência aos 760.000 processos de cidadania em análise na Itália, sendo que desses 500.000 são de brasileiros – o que estaria causando a sobrecarga de trabalho nos consulados e cartórios.

Pontos que não foram abordados na matéria e que mereceriam ser mencionados no texto:

- A história dos emigrantes italianos, da forma como eles foram praticamente banidos de seu país de origem – em vista da fome e da miséria a que estavam submetidos.

- A precária situação dos consulados italianos no Brasil, em termos de estrutura funcional. Inclusive uma petição on-line, iniciativa dos COMITES – Comitê dos Italianos no Exterior - e do CGIE – Conselho Geral dos Italianos no Exterior -, reúne assinaturas que deverão ser enviadas ao governo italiano, pedindo providências a este respeito.

- O fato de todo o cidadão italiano, por lei, ter o direito a morar e trabalhar em qualquer Estado membro da Comunidade Européia, e que esta prática não se restringe ao comportamento de ítalo-descendentes. A busca por melhores oportunidades em países como Inglaterra, Espanha, Suíça e Estados Unidos ser uma prerrogativa dos cidadãos italianos sem distinção. 

- A Itália, dificultando o direito à cidadania, abre mão de uma grande massa de trabalhadores com um bom grau de especialização – superior, inclusive, a tantos outros que para lá imigram - necessária não apenas ao próprio país – cada vez mais envelhecido, de acordo com as estatísticas – , mas também à indústria européia.

- E por último: dado o fato da Itália ainda ser considerada um país sério – diferente de tantos outros, situados mundo afora – é de se esperar que qualquer alteração em lei, tendo esta amplitude e profundidade, vá apresentar um período que assegure a cidadania àqueles que manifestarem o interesse, além daqueles que já ingressaram com o pedido e estão na fila de espera.

(© Oriundi)


Restrições ao direito da cidadania II: Senador eleito pelos italianos residentes no Exterior tem proposta contrária aos seus eleitores

Antes de comentar o assunto principal, que são as restrições à Cidadania Italiana, como propõem algumas correntes políticas, é necessário entender como um Senador eleito pelos italianos residentes no Exterior, possa ter serenamente um programa político contrário aos eleitores que o elegeram.

É bem simples entender, sabendo-se que, no sistema eleitoral italiano, não existe o Voto Direto. Vota-se nas Listas Partidárias, elaboradas pelos Capopartiti, que dominam a cena política italiana.

Ou seja, alguns poucos políticos profissionais de longo percurso, que têm em mãos os seus “currais” eleitorais, elaboram a Lista do Partido que será votada nas eleições.  Com exceção de duas ou três Províncias, que possuem Estatuto próprio, onde vota-se na Lista e também diretamente no parlamentar preferido. Portanto, no geral, vota-se somente na vontade de poucos chefões partidários. Nada democrático! Vejam o exemplo, quando um Senador demonstra claramente que não tem compromissos com seus eleitores.

Pior ainda, quando este Senador também demonstra não ter conhecimento jurídico para saber que direitos adquiridos são inalienáveis em todos os Países civilizados !

A Cidadania Italiana funda-se sobre o Direito de Sangue, pelo qual o filho de pai ou mãe italianos, independente se o nascimento ocorra no Exterior, é Cidadão Italiano.

Este principío, em tempos modernos, vem sendo aplicado desde os primórdios do Estado Italiano atual, citado explicitamente no Estatuto Albertino,  firmado por Carlos Alberto de Savoia, aos 4 de março de 1848, retomado pelo primeiro Codico Civil Italiano de 1865, reeditado pela Lei n. 555, de 13 de junho de 1912, e confirmado pela atual Lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992, sobre a qual, atualmente, debate-se mudanças no Parlamento.

Pelo principio jurídico fundado pelos textos legais citados, o cidadão nasce italiano!  Não que lhe seja concedida a Cidadania Italiana, no momento do reconhecimento. Esta é a diferença fundamental, ignorada pelo Senador Pollastri.

Assim, é juridicamente impossível, legislar na base do: … a cidadania cessa de ser transmitida aos nascidos no Exterior, a partir da terceira geração. (Per Fidel sarebbe possibile, Senatore!)

Como citei no artigo anterior, até poderia ser criado um Dever de Opção, quando na maioridade, o cidadão italiano, de pais e avós também nascidos no Exterior, deveria optar por manter ou não a Cidadania Italiana, dando-lhe um prazo razoavelmente possível de fazê-lo. E aqueles que já tivessem cumprido a idade de opção, teriam, como de fato tem, os seus direitos intocáveis. Mesmo assim, creio que se alguém se esquecesse de fazer a tal Opção, ou que, alegando justo motivo,  prove que não teve condições de fazê-la em tempo hábil, recorrendo, ainda teria ganho de causa!

O que deve ser reprovado no momento é a maneira terrorista que estão sendo divulgadas as notícias pela corrente dos “contras” da cidadania. Anteriormente, o Vice-Ministro Degli Affari Esteri, Sen. Franco Danielli, e o ex-Consul de Curitiba e atual ocupante da Direzione Generale per gli Italiani all’estero e le Politiche Migratorie, Mario Trampetti, divulgaram notícias na Revista Insieme, afirmando que a cassação da Cidadania a partir da terceira geração, dependia apenas de “uma canetada”.

Agora o Senador Pollastri, fiel defensor da idéia, divulga através da Revista Veja, um semanário de mais de um milhão de cópias, que a idéia será colocada em prática imediatamente.

Todos, sem nenhuma explicação, de como, tecnicamente, isto poderia ser feito.

Se a intenção é espantar os interessados dos Consulado Italianos no Brasil, certamente, o efeito será justamente o contrário !

Retornando ao pensamento político do Senador Pollastri, foi dele a frase “Così arriveremo a Adamo e Eva!”, quando soube da proposta do Deputado Merlo, que concede a Cidadania também para os filhos de mães italianas, nascidos antes de 1.1.1948. (Anterior, a esta data, pelas disposições do ordenamento jurídico do antigo Reino da Itália, a cidadania era transmitida somente pelos homens.).

Em linhas gerais, o Senador acha que não deve ser atribuída a Cidadania, porque não fica bem, pessoas que não tenham uma ligação cultural estreita com a Itália, possam ostentar o titulo de Cidadão Italiano.

Esquece o Senador, que o Estado Italiano gasta um mucchio di soldi do Orçamento, para que este legame culturale seja restabelecido e mantido! Os Institutos Culturais, as Associações, os Comites recebem dinheiro para manter estas ligações culturais, e recriá-las, onde o tempo a corroeu. Não se pode pretender eliminar a doença, matando o paciente!

A população da península itálica, por 16 séculos, ficou dividida em pequenos reinos, ducados e comunes, vitima dos interesses de príncipes, invasores, e toda ordem de opressão, que impediam a formação de uma verdadeira Nação italiana.

Somente a partir do final da primeira metade do Século 19, que começou a ser forjada a Pátria Italiana, e que tornou-se realidade aos 17.03.1861, data da L’Unità D’Italia.

Nossos bisnonnos vieram para a “Mérica” anos após a Unificação, oprimidos pela crise econômica e pela miséria nos campos, desiludidos diante da fome de impostos do novo Estado, que gerou o maior numero de desapropriação de imóveis da história.

Não que a maioria dos emigrantes fosse formada por grandes proprietários de terra. Pelo contrário, a imensa maioria era de contadini giornalieri (Bóia-fria) e bovai (Cuidadores de gado) que não possuíam nenhum bem. Moravam amontoados nas casas cedidas pelos proprietários, e estes, bem ou mal, permaneceram na Itália.

Mesmo diante de nenhum motivo para recordar da miséria que deixaram do outro lado do Atlântico, a italianidade permaneceu forte, até os dias de hoje. Primeira, segunda, … quantas gerações fossem, sempre temos orgulho em dizer que somos italianos!

É um erro pensar que limitando o direito à cidadania, estaria fazendo um bem à pureza da Nação italiana!

Novamente, afirmo que a Itália perde uma grande oportunidade de repovoar seu território com sangue italiano, além de perder também boa mão-de-obra necessária às industrias, criando obstáculos ao rientro dos Oriundi.

O Senador Pollastri deveria propor programas de inserção social e econômica dos italianos nascidos no Exterior, interessados em vir para a Europa, procurando ganhar a concorrência com outros Países da Comunidade Européia.

É uma mentira deslavada dizer que outros Países da CE estariam pressionando a Itália para tomar iniciativas no senso de limitar a aceitação de processos de reconhecimento da cidadania.

Necessitaria apenas, fazer frente à realidade em curso, com medidas criativas e competentes, no sentido de aproveitar esta grande oportunidade, quando a Europa precisa de trabalhadores, e alguns países latino-americanos poderiam dispensar parte do contingente pronto para o trabalho.

Senador Pollastri, saiba que amanhã, queira ou não, o sol nascerá novamente! Não adianta lutar contra isso! Colha a oportunidade para ser um defensor da causa que o elegeu, e não o contrário.

Por Imir Mulato - agenziabrasitalia@agenziabrasitalia.it
www.agenziabrasitalia.it

© Oriundi)

 

 

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