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STF vai extraditar Battisti, se seguir rito

01/03/2009

 

João Bosco Rabello e Felipe Recondo, BRASÍLIA

Julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) têm aumentado a lista de argumentos que ministros da corte reúnem para autorizar a extradição do italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos na Itália. Mesmo o julgamento italiano, citado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, para justificar a concessão do refúgio, servirá de recurso para extraditar o militante de extrema esquerda.

Os veredictos para esses casos rebatem argumentos do governo, de que a concessão de refúgio não pode ser avaliada pelo Judiciário, de que a condenação à revelia de Battisti na Itália é um impeditivo para a extradição e de que os crimes que teria praticado por motivação política permitem que ele permaneça no Brasil. Todos esses precedentes reforçam a tendência dos ministros do STF de autorizar a extradição de Battisti - o julgamento está previsto para este mês.

A começar pelo caso de Luciano Pessina, italiano acusado de detonar bombas em locais públicos, mas vazios, roubar armas e bancos nos anos 70. O processo foi citado por Tarso para justificar o caso Battisti. O governo da Itália pediu a extradição de Pessina com base no argumento de que ele tentou "subverter violentamente a ordem econômica e social do Estado italiano, de promover insurreição armada e suscitar a guerra civil no território do Estado, de atentar contra a vida e a incolumidade de pessoas para fins de terrorismo e de eversão da ordem democrática".

Os ministros rejeitaram o pedido com a alegação de que a atuação de Pessina na época tinha fins políticos. O caso seria idêntico ao de Battisti, não fosse por um detalhe: Pessina, segundo os ministros, não matou ou feriu ninguém; Battisti é acusado de assassinar quatro pessoas.

TERRORISMO

Os ministros afastaram em outros julgamentos a possibilidade de tratar como criminoso político quem é condenado por crimes de natureza terrorista. Quando julgaram o pedido de extradição do chileno Mauricio Hernández Norambuena, preso pelo sequestro do publicitário Washington Olivetto e condenado no Chile à prisão perpétua, acusado de terrorismo, firmaram entendimento de que a proteção ao criminoso político não se estende a atos terroristas.

No pedido de extradição de Gustavo Adolfo Stroessner, filho do ex-presidente paraguaio Alfredo Stroessner, concluíram, por unanimidade, que o STF "não está vinculado ao juízo formulado pelo Executivo para a concessão administrativa" do asilo político. O caso, transportado para o refúgio, dá subsídio para os ministros superarem um dos principais entraves à extradição de Battisti: definir se são ou não competentes para analisar se a decisão foi legal.

Também foi derrubada a tese de que condenação à revelia é motivo para impedir extradição: em 2003, o STF autorizou a extradição do italiano Alessandro Carbone, condenado a 18 anos por tráfico de drogas.

Os ministros já revisam o principal caso citado em favor de Battisti. O processo do colombiano Oliverio Medina, ligado às Forças Revolucionárias Armadas da Colômbia (Farc), foi arquivado pois o governo o havia reconhecido como refugiado. A diferença é que Medina nunca foi julgado na Colômbia.

(© Estadão)

 


Julgamento do italiano deverá ter três etapas

Primeiro, STF precisa avaliar se a concessão do refúgio interrompe andamento do pedido de extradição

Felipe Recondo, BRASÍLIA

O processo de extradição do italiano Cesare Battisti deverá passar por três votações para que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine se ele deve ou não ser extraditado. As duas primeiras não serão suficientes para confirmar se Battisti será entregue ao governo italiano, mas serão as mais importantes para definir o destino do italiano. Se essas questões processuais forem superadas nessas duas primeiras etapas, Battisti certamente será extraditado na terceira votação.

Logo no início do julgamento, o tribunal precisa avaliar se a concessão do refúgio a Battisti interrompe o andamento do pedido de extradição no STF, como determina a Lei 9.474, de 1997. Foi com base na lei que os ministros, em 2007, interromperam o processo contra o colombiano Oliverio Medina.

Os ministros que defendem a tese de que Battisti deve ser extraditado dispõem de três argumentos distintos para ultrapassar esse primeiro e mais difícil obstáculo. Podem aventar a tese de que uma decisão do Executivo não pode impedir que o Judiciário exerça sua competência constitucional, que é julgar o pedido de extradição.

Podem também se valer de uma saída mais sutil: dizer que a concessão do refúgio interrompe o pedido de extradição e não o processo de extradição. A diferença parece semântica, mas ministros explicam a questão. O pedido de extradição tramita no Poder Executivo, entre os ministérios das Relações Exteriores e da Justiça. Quando esse pedido chega ao STF, ele passa a ser um processo. Como a lei estabelece que a concessão do refúgio interrompe o pedido e não o processo de extradição, o Supremo teria caminho aberto para continuar a debater o caso.

Além desses dois caminhos, os ministros podem afirmar que a concessão do refúgio só interrompe o pedido de extradição se o ato assinado pelo ministro da Justiça for legal. Se a concessão do refúgio for ilegal, os ministros do Supremo não precisarão nem sequer discutir as minúcias da Lei 9.474.

Passarão a discutir diretamente a extradição. Essa primeira discussão é a mais polêmica e deve dividir a Corte Suprema.

Se for superada, os ministros passarão a analisar se os crimes praticados por Battisti podem ser caracterizados como crimes políticos ou de opinião - o que impediria a extradição; se foi julgado corretamente; e se ele correria risco de sofrer perseguição ao retornar à Itália.

Para a maior parte dos ministros, os crimes cometidos por Battisti estão mais para atos terroristas do que para militância política. Eles afirmam que, se a Constituição veda a extradição por crime político ou de opinião, estabelece o repúdio ao terrorismo.

INSULTO

Os integrantes do Supremo também têm classificado como um "insulto" à Justiça italiana a alegação do ministro Tarso Genro de que Battisti pode ter sido perseguido ou prejudicado durante o julgamento na Itália. A soma desses dois argumentos levará os ministros a julgarem impossível conceder refúgio a Battisti.

Depois dessas votações e se a tese do governo for derrotada em ambas, os ministros passarão a julgar a extradição de Battisti para a Itália.

Essa parte do julgamento deverá ser a mais simples e com placar mais dilatado. Ministros que no primeiro debate avaliavam ser impossível rever o ato de concessão do refúgio poderão votar pela entrega de Battisti ao governo italiano. Bastará, ao final da sessão, estabelecer como pré-requisito para a entrega do ativista a conversão da pena de prisão perpétua em privativa de liberdade no prazo máximo de 30 anos, como determina a legislação brasileira.

Concluído o julgamento, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizar o governo italiano a retirar Battisti do território brasileiro.  

(© Estadão)

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