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ROTEIRO GERAL PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA
Fonte:
CONSULADO
GERAL DA ITÁLIA - SÃO PAULO
FINALIDADE
DO ROTEIRO
1. O
presente documento tem a finalidade de resumir os principais pontos do
percurso necessário ao reconhecimento da cidadania mas não substitui as
leis, os regulamentos e as circulares italianas que disciplinam a
matéria.
2. Somente
as específicas leis, os regulamentos e as circulares administrativas
italianas contêm as normas obrigatórias relativas ao reconhecimento da
cidadania e as transcrições dos atos de estado civil das pessoas
interessadas junto aos municípios na Itália.
3. Diante
das advertências mencionadas nos pontos 1 e 2 , o presente documento
pretende fornecer algumas indicações aos quesitos mais freqüentes do
usuário e atender as exigências operacionais dos escritórios consulares
.
4. Portanto,
o presente documento poderá ser objeto de modificações, em consideração
de novas normas italianas, de decisões da jurisprudência italiana e de
aplicação de procedimentos mais eficientes da praxe consular.
5. Em todos
os casos, as decisões finais sobre o reconhecimento da cidadania e sobre
a transcrição das certidões serão adotadas exclusivamente com base nas
leis, nos regulamentos e nas circulares italianas em vigor sobre a
matéria
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA
Têm direito
à cidadania italiana:
1. Filhos,
netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a
linha paterna;
2. Filhos,
de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;
3. Existem,
porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo
com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos
subsequentes.
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
1. As
pessoas interessadas em obter o reconhecimento da cidadania italiana
residentes nesta jurisdição consular podem fazer o pedido a este
Consulado Geral da Itália enviando a Ficha de Requerimento preenchida e
assinada, junto com a fotocópia do Registro de Nascimento ou Certidão de
Batismo do ascendente (Veja nos anexos Ficha de Requerimento). As
pessoas somente serão convocadas sucessivamente por este Consulado
Geral, de acordo com a ordem de chegada da Ficha de Requerimento, para
então apresentar os documentos especificados abaixo.
2. As
Certidões de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, cujo pai ou mãe
já obtiveran o reconhecimento da cidadania italiana, poderão ser
apresentadas diretamente .
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (Só será aceita se estiver completa)
1. Em
original sem qualquer legalização ou tradução (estes atos não serão
sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)
1.1 Registro
de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano
que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade
onde ocorreu o nascimento (Comune Italiano).
Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os
registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da
igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento
feito pela Cúria, e a carta resposta do Comune atestando que naquela
data ainda não existiam registros civis.
1.2 Certidão
Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do
Ministério da Justiça brasileiro, obtida mediante requerimento (Veja nos
anexos modelo de requerimento ao Ministério da Justiça). Nesta certidão
deverá constar o nome do ascendente italiano com todas as eventuais
variações constantes nos demais registros brasileiros (ex:
Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).
Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de
Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de
recadastramento.
Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não
prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha
ocorrido após o nascimento dos filhos.
1.3 Se o
ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune
italiano ("estratto dell'atto di matrimonio").
2 Documentos
de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes
atos serão sujeitos à transcrição junto as Prefeituras italianas)
emitidos com não mais de 10 anos.
2.1
Certidões de Registro Civil, desde o ascendente italiano até o
descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão
italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação
brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na
seqüência vem a Certidão de Óbito (se for falecido), depois a Certidão
de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento
deste último e assim em seqüência de descendentes até o último
interessado. São necessárias ainda as Certidões de Nascimento das
esposas que contraíram casamento antes de 27 de abril de 1983, por terem
adquirido automaticamente a cidadania italiana por casamento com cidadão
italiano e, portanto, devem também ser registradas na Itália.
2.1.1 Todas
as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta
jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores -
Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do
Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF.
2.1.2 Todas
as certidões acima referidas deverão ser fornecidas em original com
respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor (Veja Lista de
Tradutores em www.italconsul.org.br ), cada uma acompanhada de
fotocópia.
2.2
Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos
os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão
fornecer duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo
certificado Militar de Dispensa, Isenção, Reservista ou da Ativa,
acompanhadas de duas vias de tradução feita por tradutor.
N.B. Antes
de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável
conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado
que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade
exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região
(Estado), não è possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto
1.1 e portanto não será possível iniciar o processo.
Informa-se ainda que, para uma análise mais detalhada da documentação
poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima
mencionados, como por exemplo certificados de inteiro teor ou fotocópia
da página original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito,
certificado de desembarque, etc..
OBSERVAÇÕES
IMPORTANTES
1 Cadastro
dos aspirantes ao reconhecimento da cidadania italiana. No ato da
apresentação dos documentos todos os interessados em obter o
reconhecimento da cidadania italiana deverão preencher e assinar uma
Ficha de Cadastro. E' necessário ter uma Ficha de Cadastro para cada
pessoa viva maior de 18 anos, da qual se apresentam certidões de
registro civil (Veja nos anexos modelo de Ficha de Cadastro).
2 Caso que
alguém da família já obteve o reconhecimento da cidadania não é
necessário fornecer todos os documentos acima indicados, apenas aqueles
que ainda não foram apresentados relativos ao próprio núcleo familiar.
(Ex.: Um primo já obteve o reconhecimento. Isso significa que os
documentos do avô já foram apresentados e assim a documentação a ser
entregue começa com a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe que
transmite a cidadania).
3 Caso de
filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) são
definidos pela lei italiana de filiação "natural". Tal condição não
impede a transmissão da cidadania.
Caso aquele que estiver transmitindo a cidadania (pai ou mãe) não
constar como declarante na Certidão de Nascimento do interessado,
apresentar específica declaração feita em Cartório (veja nos anexos)
4 Caso de
pessoas divorciadas. Os pretendentes à cidadania que são divorciados
deverão apresentar o processo completo do divórcio desde o pedido
inicial de conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa,
com o carimbo atestando a data - dia, mês e ano - em que a decisão
transitou em julgado. Em todas as páginas do processo deve constar a
rubrica do funcionário ou diretor. Tal processo deve ser acompanhado por
uma fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um
tradutor. Os pretendentes deverão apresentar ainda uma declaração formal
prevista pela lei italiana, "Dichiarazione sostitutiva dell'Atto di
Notorietà" (Veja nos anexos o modelo), para informar que não existem
processos de divórcio na Itália.
5 Casos de
pessoas naturalizadas. Desde 16 de agosto de 1992 o cidadão italiano que
adquire outra cidadania conserva a italiana, se não optar pela renuncia
formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes
de 16 de agosto de 1992 e que, com base na legislação anterior, perderam
a cidadania italiana, esclarece-se o seguinte:
- a cidadania italiana é transmitida SOMENTE aos filhos nascidos antes
da naturalização;
- as pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana
transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras
condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida è transmitida aos
filhos menores de idade.
6 Caso de
erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras. Caso
as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é
mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a
retificação de tais registros. Porém, caso as alterações constantes na
documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta
Representação poderá solicitar documentação complementar.
7 Diferença
entre sobrenomes italianos e brasileiros. Pela lei italiana o sobrenome
que apresente alterações com relação ao do antepassado que chegou da
Itália é modificado para ficar conforme ao sobrenome original. Da mesma
forma, nos documentos de registro é usado apenas o sobrenome paterno e
portanto é tirado o sobrenome materno que o interessado tiver. Caso o
interessado desejar que o sobrenome não seja modificado na Itália ou que
constem também os demais sobrenomes, poderá fazer uma solicitação ao
Comune na Itália, expressando a sua posição (Veja nos anexos modelo de
carta para não ter o sobrenome modificado na Itália). Para os menores de
idade a manifestação de vontade será feita pelos pais ou por aqueles que
exercem o pátrio poder (Veja nos anexos modelo de carta para não ter o
sobrenome de menor modificado na Itália).
8
Comprovação da residência. A residência tem um caráter de importância no
que concerne o exercício de direitos ligados à cidadania (ex. direitos
políticos como o voto). É competência desta Representação, portanto,
atender os cidadãos residentes nesta jurisdição consular. Para comprovar
a residência é necessário apresentar:
- Notificação da Receita Federal relativa ao último exercício, ou
- Contracheque recente da aposentadoria.
- OBS: Caso não tenha nenhum dos dois, providenciar segundo o caso:
- A inscrição junto à Receita Federal.
- Conta de luz
- Declaração expedida pelo competente estabelecimento de ensino
comprovando a frequência no semestre relativo à apresentação do pedido
de reconhecimento com firma reconhecida em cartório:
9
Apresentação dos documentos. A documentação para o reconhecimento da
cidadania italiana deverá ser apresentada pelo interessado ou por um dos
pais ou irmãos.
10 As
pessoas nascidas e que já foram residentes nos territórios que
pertenceram ao Império austro-húngaro
(por exemplo
Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente direito ao
reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem nas disposições
da lei 379/2000 e os interessados poderão preencher um formulário
específico segundo as modalidades que estão disponíveis também no site
deste Consulado Geral.
INFORMAÇÕES
SOBRE PESQUISAS GENEALÓGICAS
1. A
Embaixada da Itália em Brasília e todos os Consulados italianos não
possuem registros dos imigrantes italianos que desembarcaram no Brasil.
2. A Polícia Federal mantém registro dos imigrantes que obtiveram o
Registro de Estrangeiro. Para tentar localizar tal registro é necessário
conhecer a data de chegada no País.
3. Arquivos onde pesquisar sobre os imigrantes:
- Museu do Imigrante - Rua Visconde de Paranaíba, 1316 - Brás -
03044-001 São Paulo/SP
- Arquivo Nacional - Rua Azeredo Coutinho, 7 - Centro - 20230-170 Rio de
Janeiro/RJ
- Bibliotecas Públicas
- Bibliotecas das Universidades Estaduais e Federais
- Associações Italianas no Brasil
- Sites de
busca na Internet: (Veja lista ao final desta página)
4. Se tiver
dificuldades para encontrar as demais certidões de nascimento aqui no
Brasil, fomos informados que existe um sistema para a obtenção de
certidões em todo o Brasil denominado: "SISTECART - Sistema de Cartórios
Certidões S/C Ltda e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos". Para
maiores informações dirija-se a uma Agência de Correios.
N.B.
O
Consulado Geral não possui nenhum vinculo com as empresas acima
mencionadas e nem se responsabiliza pelos serviços prestados pelas
mesmas.
Roteiro geral para o
reconhecimento da CIDADANIA ITALIANA;
Guia prático para os
TRENTINOS que vivem no exterior;
Informações para
titulares de APOSENTADORIA italiana;
Como conseguir na
itália a equiparação de certificados estrangeiros de conclusão
de curso
Documentação necessária
para visitar ou residir na Itália
ESCLARECIMENTOS
1
O
Consulado Geral informa que todos os possuidores dos requisitos têm o
direito de apresentar o processo relativo ao reconhecimento da cidadania
italiana diretamente e sem intermediário.
2
Enfatiza-se que o desenrolar e a conclusão deste processo não comportam
nenhum custo para o interessado junto a esta Representação.
3
Informações sobre a Rede Diplomática e Consular italiana no Brasil são
disponíveis na Internet nas seguintes paginas:
Embaixada da Itália
Consulado Geral da
Itália em São Paulo
Consulado Geral da Itália em
Curitiba
Consulado Geral da Itália em Porto
Alegre
Consulado Geral da Itália no Rio de
Janeiro
Consulado Geral da
Itália em Belo Horizonte
Consulado Geral da
Itália no Recife
FORMULÁRIOS
Todos os formulários
necessários podem ser obtidos no site do Consulado Geral de São Paulo, a
seguir:
Leia
outras orientações e
obtenha modelos de formulários necessários
Leia orientações
acima em Italiano, no site do Consulado Geral
da Itália em São Paulo
Leia orientações sobre a obtenção de cidadania por
casamento, no site do Consulado Geral da Itália em São Paulo
Veja a lista de representações
italianas no Brasil e em outros países (Embaixadas, Consulados,
Institutos de Cultura etc.). Dados oficiais do "Ministero degli Affari
Esteri"
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