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CIDADANIA ITALIANA
CITTADINANZA ITALIANA

Como fazer para obter o reconhecimento de sua nacionalidade italiana? Quais os documentos necessários? Quem pode fazê-lo?

Neste canal do ItaliaOggi você encontrará links (1) para o site do Consulado Italiano de São Paulo, onde estas informações estão muito bem detalhadas e as orientações certamente poderão ser de grande ajuda. Trata-se de informação oficial; (2) um Guia Prático para Trentinos que vivem no exterior; (3) Informações para titulares de Aposentadoria italiana; (4) orientações de como conseguir equiparação de certificados estrangeiros de conclusão de cursos; (5) Documentação necessária para visitar ou residir na Itália; e (6) Orientação sobre obter ou alterar registro.

Clique em cada link e obterá as informações desejadas.

A responsabilidade pelo conteúdo das informações é da fonte indicada em cada caso. Estes roteiro fornecem orientações que podem ser alteradas a qualquer momento. Aconselhamos que antes de dar entrada na documentação procure o órgão responsável e confirme quais os documentos exigidos naquela data.

Boa sorte

REGISTRO
Versão Setembro/2007
 
 

 
Fonte: CONSULADO GERAL DA ITÁLIA - SÃO PAULO
 
O setor de Registro Civil de um Consulado é o departamento que cuida, como uma Prefeitura italiana, das inscrições e anotações (ou averbações) dos Registros de Estado Civil.
Os Registros de Estado Civil são quatro: Cidadania, Nascimentos, Casamentos e Óbitos. Para cada uma das categorias ao Registro Civil municipal compete a emissão de Certificados e Certidões dos documentos arquivados (transcritos) nos Autos do Registro que atestam, de facto, o “estado civil” de cada indivíduo.

Os Consulados, em particular, recebem as certidões emitidas pela Autoridade estrangeira e as remetem às Prefeituras italianas competentes pelo registro (transcrição).

O departamento de Estado Civil dos Consulados, além de auxiliar na gestão dos quatro registros acima, também assiste os cidadãos, residentes na jurisdição, na execução dos procedimentos.

O cidadão italiano (nato) que fixa residência no exterior, para poder registrar certidões de nascimentos de filhos, casamentos ou óbitos (e obter os relativos certificados), deve primeiramente ser inscrito no Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior (A.I.R.E.)

Variações de Estado Civil

A. NASCIMENTOS
Registro, na Itália, do nascimentos de filho de um cidadão. 

É considerado (cidadão) italiano quem nasce filho de um (cidadão) italiano. 
Portanto, a certidão de nascimento do filho de um cidadão italiano deve ser também registrada na Itália.
Para efetuar o registro de nascimento de um filho menor de idade, sempre dentro dos primeiros meses de vida, conforme manda a lei, o pai ou a mãe (quem é cidadão italiano) deve apresentar ao Consulado a seguinte documentação:

a.1 Certidão de nascimento emitida pelo Cartório de Registro Civil brasileiro, segunda-via original e recente. Atenção: A firma do Oficial do Cartório de Registro Civil deverá ser obrigatoriamente reconhecida por um Tabelião de Notas da cidade de São Paulo. Esta condição também é válida no caso de Cartórios de outras Cidades ou Estados da Federação.

a.2 Tradução da certidão de nascimento, feita por um tradutor juramentado ou Patronato.

a.3 Fotocópia simples do documento de identidade do genitor (daquele que é cidadão italiano), “R.G.” ou RNE, emitido pelas autoridades de polícia locais. Não se aceitam carteiras de Associações de classe. Atenção: o documento de identidade (R.G.) deve consentir a identificação do titular quanto à fisionomia e à assinatura. Se o documento não estiver atualizado, o cidadão deve providenciar a emissão de novo documento de identidade. A carteira de identidade para estrangeiros (R.N.E.) deve estar dentro do prazo de validade.

a.4 Comprovante de residência (em nome do genitor italiano).

a.5 Fotocópia (simples) da certidão de nascimento e da tradução.

Atenção: No caso de filhos “naturais” (aqueles nascidos de pais não oficialmente casados em Cartório), quando a declaração de nascimento não tiver sido efetuada por ambos os genitores, aconselha-se, antes de providenciar a documentação conforme acima explicado, enviar ao Consulado uma fotocópia (simples) da certidão de nascimento a fim de que o caso seja analisado pelo funcionário competente.

B. CASAMENTOS
Registro na Itália do casamento de um cidadão.

O casamento celebrado no exterior, para ter valor na Itália, deve ser registrado (transcrito) junto ao Registro Civil da Prefeitura competente.
O registro do casamento, bem como das sucessivas mudanças (divórcio, morte do cônjuge) é uma obrigação.
O cidadão deverá cuidar pessoalmente da apresentação ao Consulado da certidão de casamento providenciada da seguinte forma:

b.1 Segunda-via da certidão de casamento emitida pelo Cartório de Registro Civil brasileiro, original e recente. 
A firma do Oficial do Cartório de Registro Civil deverá ser obrigatoriamente reconhecida por um Tabelião de Notas da cidade de São Paulo. Esta condição também é válida no caso de Cartórios de outras Cidades ou Estados da Federação.

b.2 Tradução da certidão de casamento, feita por um tradutor juramentado, com firma reconhecida por um Tabelião de Notas da cidade de São Paulo, ou feita por um Patronato.

b.3 Fotocópia (simples) do documento de identidade do declarante, “R.G.” ou "RNE", emitido pelas autoridades de polícia locais. Não se aceitam carteiras de Associações de classe. Atenção: o documento de identidade (R.G.) deve permitir a identificação inequivoca do titular quanto à fisionomia e à assinatura. Se o documento não estiver atualizado, o cidadão deve providenciar a emissão de novo R.G. A carteira de identidade para estrangeiros (R.N.E.) deve estar dentro do prazo de validade.

b.4 Comprovante de residência do titular da certidão.

b.5 Fotocópia simples da certidão de casamento e da tradução

Nota: As esposas, e somente as esposas, de um cidadão italiano adquiria, de forma automática, a cidadania italiana do marido em ocasião do casamento, celebrado antes de 27 de abril de 1983.
Dessa forma, todas as esposas cujos casamento foram celebrados antes de 27/04/1983 devem, obrigatoriamente, ter as próprias certidões de nascimento registradas na Itália, no mesmo Comune de transcrição (registro) da Certidão de Casamento. Para o registro da certidão de nascimento da esposa seguir os passos descritos em NASCIMENTOS acima.

C. ÓBITOS
Registro na Itália de falecimentos.

A Certidão de Óbito de um cidadão italiano deve também obrigatoriamente ser transcrita na Itália. Quando do falecimento de um cidadão, um parente ou alguém próximo deverá providenciar a entrega da relativa certidão ao Consulado da seguinte forma:

c.1 Certidão de óbito emitida pelo Cartório de Registro Civil brasileiro, segunda-via original e recente. N.B.: A firma do oficial do Cartório de Registro Civil deverá ser obrigatoriamente reconhecida por um Tabelião de Notas da cidade de São Paulo. Esta condição também é válida no caso de cartórios de outras cidades ou estados da Federação.

c.2 Tradução da certidão de óbito por parte de um tradutor juramentado ou Patronato.

c.3 Fotocópia simples do documento de identidade do declarante, “R.G.” ou RNE, emitido pelas autoridades de polícia locais. Não se aceitam carteiras de Associações de classe. N.B.: o documento de identidade (R.G.) deve consentir a identificação do titular quanto à fisionomia e à assinatura. Se o documento não estiver atualizado, o cidadão deve providenciar a emissão de outro R.G. A carteira de identidade para estrangeiros (R.N.E.) deve estar dentro do prazo de validade.

c.4 Comprovante de residência do cônjuge ou do filho.

c.5 Fotocópia simples da certidão de óbito e uma fotocópia simples da tradução.

PROCEDIMENTO ALTERNATIVO PARA A ENTREGA DAS CERTIDÕES

É sempre um prazer receber a visita dos cidadãos nas dependências do Consulado Geral, contudo os afazeres do dia-a-dia nem sempre permitem aos cidadãos cumprirem com as obrigações decorrentes da cidadania italiana dentro dos prazos estipulados pela Lei.

No intuito de facilitar a entrega é possível enviar, via Correio, as certidões necessárias para as devidas atualizações do Núcleo Familiar. Aconselhamos enviar a documentação via Sedex ou, quanto menos, com correspondência registrada com A/R (Aviso de Recebimento) pois, caso contrário, o interessado nunca terá em mãos um “comprovante de entrega” e nunca terá a certeza que sua documentação chegou ao Consulado.

As solicitações enviadas pelo correio devem ser endereçadas a:

CONSULADO GERAL DA ITÁLIA
Avenida Paulista, 1963
01311-300 SÃO PAULO (SP)

fazendo constar no envelope, em letra de forma, os dizeres STATO CIVILE / CADASTRO 

IMPORTANTE:

(*) Por “recente” o Consulado entende 2as. vias de certidões (nascimentos / casamentos / óbitos) emitidas há menos de 180 dias (6 meses).

(**) Por “comprovante de residência” o Consulado entende qualquer tipo de fatura que a pessoa receba – por Correio - em seu nome no próprio endereço residencial, de serviços públicos (luz, água, gás, telefone fixo, condomínio etc.). Pode ser, também, comprovante da entrega da declaração do Imposto de Renda (inclusive a de “Isento”) – em alternativa boleto de pagamento da Faculdade ou comprovante de quitação emitido pela Justiça Eleitoral (para filhos maiores de idade mas ainda conviventes com os pais).

As certidões de Registro Civil (de nascimento, casamento e óbito) e também as traduções, devem ter a firma de quem as assina reconhecida em algum Tabelião de Notas de São Paulo Capital. No momento em que for ao Cartório solicitar a 2a. via da certidão, pergunte para a pessoa que assina o documento em qual Tabelião de Notas da Capital o mesmo tem a firma depositada (para então efetuar o reconhecimento).

Faça o mesmo com a firma do Tradutor.

Na maioria das cidades do interior do Estado de São Paulo esta informação já vem impressa no corpo da certidão ou é colocado um carimbo: “Reconhecer firma em São Paulo Capital no Tabelião X”. E’ importante fazer o reconhecimento da firma em Tabelião de Notas antes de providenciar a tradução!

Visite a relação dos Tradutores Públicos Juramentados (idioma italiano) que atuam em nossa jurisdição consular.

Visite a relação dos Tabelionatos de Notas de São Paulo (Capital).

RECEBA SUA CERTIDÃO SEM SAIR DE CASA:
Faça seu pedido de certidão de Registro Civil via Internet e receba pelos Correios.
Este é um serviço da ARPEN_SP - Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

Cadastro de Cartórios do Brasil (para localizar endereços, telefones e fax de outros Cartórios de Registro Civil, fora do Estado de São Paulo)


As pessoas que residem em outros municípios e na região metropolitana deverão utilizar a rede consular honorária. Para maiores informações, consultar diretamente o representante consular honorário competente por seu local de residência (Rede Consular Honorária).

 


DIVÓRCIO

Os cidadãos italianos divorciados devem apresentar a documentação para transcrição no competente “Comune” italiano.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O RECONHECIMENTO
NA ITÁLIA DO DIVÓRCIO BRASILEIRO (ou separação)

Quem é divorciado(a) deverá providenciar junto ao Cartório do Forum onde correu o processo de divórcio/separação uma cópia do mesmo com o carimbo original de autenticação em todas as páginas e a relativa "Certidão de Objeto e Pé".

Documentação a ser apresentada:

1. Fotocópia do processo completo, desde o pedido inicial de conversão da separação em divórcio até a conclusão da causa, contendo em maneira bem legível a data (dia, mês, ano) em que a decisão transitou em julgado, autenticada pelo Cartório do Fórum.

2. Tradução para a língua italiana efetuada por tradutor juramentado com firma do mesmo reconhecida em Tabelionato de Notas de São Paulo (Capital).

3. A certidão objeto e pé deverá ter a assinatura do escrivão que assina reconhecida por Tabelião de Notas de São Paulo.

4. Após a tradução fazer uma xerox simples de toda a documentação (frente e verso).

5. Para os cidadãos italianos, preencher o formulário anexo.

ATENÇÃO: do processo completo, fornecido em cópia autenticada pelo Cartório do Fórum, mandar traduzir apenas as seguintes “Peças Principais” :
  • Petição Inicial
  • Ata de Instrução e Julgamento
  • Sentença
  • Mandado de Averbação
  • Objeto e Pé
Atenção: Solicitar auxílio a um profissional da área de Direito para desmembrar, do processo completo, as "peças principais" acima mencionadas. O Consulado não faz esse tipo de verificação prévia.

Roteiro geral para o reconhecimento da CIDADANIA ITALIANA;

Guia prático para os TRENTINOS que vivem no exterior;
 

 
 

Registro

ESCLARECIMENTOS

1 O Consulado Geral informa que todos os possuidores dos requisitos têm o direito de apresentar o processo relativo ao reconhecimento da cidadania italiana diretamente e sem intermediário.

2 Enfatiza-se que o desenrolar e a conclusão deste processo não comportam nenhum custo para o interessado junto a esta Representação.

3 Informações sobre a Rede Diplomática e Consular italiana no Brasil são disponíveis na Internet nas seguintes paginas:

Embaixada da Itália

Consulado Geral da Itália em São Paulo

Consulado Geral da Itália em Curitiba

Consulado Geral da Itália em Porto Alegre

Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro

Consulado Geral da Itália em Belo Horizonte

Consulado Geral da Itália no Recife



FORMULÁRIOS

Todos os formulários necessários podem ser obtidos no site do Consulado Geral de São Paulo, a seguir:

Leia outras orientações e obtenha modelos de formulários necessários

Leia orientações acima em Italiano, no site do Consulado Geral da Itália em São Paulo

Leia orientações sobre a obtenção de cidadania por casamento, no site do Consulado Geral da Itália em São Paulo

Veja a lista de representações italianas no Brasil e em outros países (Embaixadas, Consulados, Institutos de Cultura etc.). Dados oficiais do "Ministero degli Affari Esteri"
 

Para obter informações sobre seus antepassados você tem várias opções. Algumas estão indicadas acima.

No entanto, caso você precise escrever para a cidade de origem do seu parente, por menor que seja essa comunidade, você pode obter o nome do prefeito, eventualmente de assessores que cuidam deste tema e os endereços e telefones.

E, quando for o caso, também o endereço eletrônico: e-mail e site.   Para isso utilize o campo a seguir:

Você precisa de ajuda na Itália para obter informações de antepassados? Pesquise a cidade desejada e obtenha nomes de autoridades, endereços, telefones e se, for o caso, endereço de internet (e-mail e site). A partir desses dados você poderá mais facilmente solicitar as informações necessárias.

 

Outros sites onde você pode obter informações importantes em suas pesquisas estão indicados a seguir. Boa Sorte!

CIDADANIA ITALIANA

Pesquise o endereço e telefone de parente ou amigo na Itália. Encontre também informações sobre famílias (site The Italian Genealogy). English

Encontre  informações sobre famílias; pesquisas, chats, forum (site Ancestry.com). English

Veja mapa de sobrenomes, informações sobre cidadania italiana e psquisa genealógica (site Gens Italia). Italiano

Pesquise nomes, sobrenomes, telefones etc (site Pronto.it) Italiano

Pesquise pessoas por sobrenomes, localidade e profissão (site Pagine Biache) Italiano

Fornece certidão e/ou certificados de desembarque, quando ocorridos no Porto de Santos (site Memorial do Imigrante) Português

Banco de Dados dos imigrantes que ingressaram através de Vitória (site da Fundação Giovani Agnelli) Português

Informa dezenas de endereços de sites úteis a quem deseja pesquisar suas origens italianas (site Imigrantes Italianos) Português
 

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